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PANDEMIA DO COVID-19 – Possibilidade de recontratação antes dos 90 dias
➡Portaria 16.655/2020 permite recontratação antes de 90 dias .
➡A Portaria 16.655/2020, editada em 14/07/2020, estabelece não haver presunção de fraude na hipótese de recontratação de empregado dispensado sem justa causa a menos de 90 dias.
➡A nova regra tem efeito retroativo a 20/03/2020 e foi editada em razão do estado de calamidade decorrente da COVID-19.
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Fonte:@alvimrezendeadvogados