10
Maio
Anulabilidade: quando se aplica?
Anulabilidade é diferente de nulidade!
O Art. 171 do Código Civil dispõe o seguinte sobre o conceito de anulabilidade:
“Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
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