Contrato de experiência: como funciona?
Você já ouviu falar em período de experiência? 👇
O contrato de experiência é regulamentado pelo Art. 445 da CLT, e é um tipo de contrato de trabalho que funciona em caráter temporário.
Ele possui um prazo determinado de até 90 dias e, caso o acordo inicial tenha duração menor, pode ser expandido até o prazo limite.
Assim, há duas formas comuns de contrato de experiência:
1️⃣Contrato de experiência de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias 2️⃣Contrato de experiência de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias
A rescisão é permitida antes do término, mas após esse período passa a existir vínculo empregatício.
Você já passou por um período de experiência? Conte para a gente!
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