Assédio no ambiente de trabalho
Você conhece os tipos de assédio que existem no ambiente de trabalho?
Ter um ambiente de trabalho saudável para trabalhar é um direito do trabalhador e, acima de tudo, um dever da empresa. Essa obrigação está prevista no artigo 157 da CLT e também no artigo 225 da Constituição Federal.
Existem três tipos de assédio:
➡️Assédio moral Ocorre quando o trabalhador é vítima de ações no ambiente de trabalho que tenham como objetivo agredi-lo. O trabalhador é perseguido no ambiente de trabalho por seu agressor, cujos objetivos são, normalmente, constranger, humilhar e ofender.
➡️Assédio moral organizacional Esse tipo de assédio ocorre quando a estrutura da empresa é utilizada como meio para assediar um grupo de funcionários, com a finalidade de aumentar a lucratividade ou produtividade da empresa.
➡️Assédio sexual É visto como a ação de um superior, ou até mesmo de alguém no mesmo nível hierárquico, que oferta vantagens e chantagens através de ações de cunho sexual à vítima.
Infelizmente, assédio em todos os seus tipos ainda são muito comuns em empresas de todo o setor. Por isso, é de extrema importância que todo e qualquer caso seja denunciado. O funcionário pode se utilizar dos meios de comunicação da empresa para alertar o RH ou outro setor responsável sobre o ocorrido ou prestar queixa no Ministério do Trabalho.
#direito #assédio #denuncia #direitotrabalhista #direitodotrabalho #postsdedireito #advogadotrabalhista #advogado #advocacia |