É INCONSTITUCIONAL O TRABALHO DE GRÁVIDAS E LACTANTES EM ATIVIDADES INSALUBRES
O STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da CLT inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de […]