Como funciona o “banco de horas”?
Você já ouviu falar em “banco de horas”? Vamos entender como ele funciona!
O banco de horas é uma modalidade de compensação da jornada de trabalho que substitui o pagamento de horas extras por folgas ou diminuição da jornada.
O nome “banco” vem da própria semelhança desse sistema com uma conta corrente: ao invés de dinheiro, são acumuladas horas de trabalho positivas ou negativas no saldo do trabalhador.
Com isso, há uma maior flexibilização da jornada de trabalho, pois o funcionário pode acumular horas negativas e positivas.
Com a nova reforma trabalhista, o banco de horas pode ser acordado sem a participação do sindicato da categoria, mas é válido apenas por 6 meses:
➡️“§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
➡️§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”
Você usa o banco de horas na sua empresa?
#bancodehoras #clt #advogadotrabalhista #postsdedireito #direitotrabalhista #direitodotrabalho #direito #advogado #advocacia |