Demissão com ou sem justa causa?
Quando cada uma pode ser aplicada? Quais os seus direitos em cada caso?
➡️Demissão por justa causa A demissão por justa causa é um mecanismo previsto como direito do empregador no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele pode ser utilizado em certos casos para proteger o empregador, como em situações de ato de improbidade, de condenação criminal do empregado, de incontinência de conduta e mau procedimento, de violação de segredo da empresa, de ato de indisciplina ou insubordinação, de embriaguez habitual ou em serviço, de abandono de emprego, entre outros. Nesse caso, o funcionário tem direito ao seguinte:
– saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês – eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional
➡️Demissão sem justa causa A demissão sem justa causa é a dispensa por ato de vontade ou necessidade do empregador, também prevista em lei. Nesse caso, o empregador precisa avisar o funcionário 30 dias antes ou pagar pelo aviso prévio, e o trabalhador tem os seguintes direitos:
– saldo de salário dos dias trabalhados – 13º proporcional – férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional – aviso prévio indenizado e proporcional – saldo do FGTS e multa de 40% referente ao FGTS – seguro-desemprego
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