Estagiário faz-tudo?
O estagiário pode ser um faz-tudo? Entenda quais são os seus direitos!
O regime de estágio é regulado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, e é definido como um “ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”.
Ele visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, e faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ser ou não obrigatório.
Embora o estágio não crie vínculo empregatício de qualquer natureza, o estagiário também tem seus direitos garantidos, que incluem:
✅Jornada de trabalho reduzida, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais ✅Bolsa-auxílio para estágios não obrigatórios, negociado entre o estagiário e a empresa ✅Auxílio transporte para estágios não obrigatórios, concedido de forma antecipada ✅Recesso remunerado a cada 12 meses trabalhados ✅Jornada de trabalho diferenciada em épocas de provas
Além disso, o estágio deve ter objetivos específicos para o estudante, com uma lista clara de atividades a serem realizadas e um supervisor definido.
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