Infiltração causada pelo vizinho
O que fazer quando uma infiltração é causada pelo vizinho?
O Art. 1.277 do Código Civil determina o seguinte:
➡️“o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
No caso de infiltração, é importante entender a origem do problema. Quando ela for originada na rede de encanamento vertical, de uso comum, a responsabilidade pela reparação dos danos é do condomínio. Porém, quando a infiltração vier da rede de encanamento horizontal, a responsabilidade é do morador vizinho.
Assim, caso seja comprovado que a infiltração veio do vizinho, você deve notificar por escrito o proprietário para que ele tome as ações necessárias para resolver o problema. Se ele se recusar a arcar com os custos do reparo, você pode ingressar com uma ação em um Juizado Especial Cível ou consertar o problema em caso de urgência, para em seguida ingressar com ação de indenização pelos danos.
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