Música alta no vizinho: o que fazer?
🔊 Seu vizinho está passando dos limites? Saiba o que fazer!
Todo mundo já passou por essa situação. Você precisa acordar cedo no dia seguinte, quer dormir, mas aquele barulho ensurdecedor vindo do vizinho impede que você tenha uma boa noite de sono!
O que a lei diz? Eis o Código Civil:
“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”
Assim, você tem o direito de não ser incomodado pelo vizinho, mas esse incômodo deve ser justificável!
Nesse caso, se uma simples conversa amigável com o dono do imóvel vizinho não der certo, o recomendável é que você primeiro registre o barulho, gravando um áudio ou vídeo que evidencie o incômodo e, em seguida, que você formalize uma denúncia. A sua denúncia pode ser feita junto ao seu condomínio, à associação de moradores do seu bairro, ou até mesmo na Delegacia da Polícia Militar, com um Boletim de Ocorrência.
Em último caso, você também pode procurar um advogado especializado no assunto para elaborar uma notificação extrajudicial.
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