Nome negativado: e agora?
O que fazer quando seu nome é incluído nos órgãos de restrição ao crédito, como o SERASA, SPC e SCPC?
Assim que você receber uma cobrança, é necessário ficar atento se ela contém informações legítimas e objetivas. A comunicação dessa cobrança deve ser feita, além disso, em tempo hábil para que o consumidor possa exercer seu direito de defesa, seja para corrigir ou para impedir a inclusão do seu nome nos cadastros.
O consumidor também não pode ser exposto ao ridículo ou sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos. Assim que o pagamento da cobrança for efetuado, o consumidor tem o direito de ter seu nome retirado dos órgãos de restrição ao crédito imediatamente.
E se o meu nome foi negativado indevidamente?
Nesse caso, você poderá exigir a correção imediata e será avisado em até 5 dias úteis sobre a alteração realizada. Caso ela não aconteça no prazo estabelecido, o responsável pela cobrança cometerá infração e estará sujeito a pena ou multa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É recomendada a contratação de um advogado especializado em Direito do Consumidor para que o processo ocorra mais rapidamente e para que seja solicitada indenização por danos morais e materiais, sob os termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC.
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