Nulidade: o que é?
Você já ouviu falar em “nulidade”? 🤔
O conceito de nulidade pode ser definido como “a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei”.
O Art. 166 do Código Civil define como nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prescrita em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Você conhecia esse termo? Obs.: não confundir com “anulabilidade”!
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