
03
jun
“O ICMS-ST não deve integrar a base de cálculo do Pis e da Cofins
👉No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
✅Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS.”
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Fonte: @tributarionosbastidores