22
Maio
Preços abusivos: durante a pandemia
A pandemia de Covid-19, ao mesmo tempo que afetou a cadeia de produção de alguns produtos, gerou um aumento na demanda por parte dos consumidores. Esse processo eventualmente pode causar uma variação no preço dos produtos, mas até que ponto essa variação pode ser considerada normal e não abusiva?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe a prática de preços abusivos sem justa causa:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”
A pandemia pode ser considerada justa causa para o produtor aumentar os preços, mas isso não significa que abusos não ocorram. Se você encontrar algum preço que considera abusivo, pode entrar com um boletim de ocorrência na Polícia Civil e anexar fotos das etiquetas dos preços, além de detalhes sobre o produtor, loja e sobre a situação.
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