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Maio
PROGRESSÃO DE REGIME
Vale lembrar, ainda, que a Lei 13.769/2018 incluiu o parágrafo 3• no Artigo 112 da LEP.
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Passou-se a prever também a progressão de regime especial para mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e que não tenha cometido o crime com violência, grave ameaça e contra seu filho ou dependente.
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Nesse caso, se ela for primária, tiver bom comportamento carcerário e não ter integrado organização criminosa, poderá progredir de regime com 1/8 da pena cumprida.
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Fonte: @jurisconsultt