
SAIBA O QUE SALÁRIOS EM ATRASO PODEM GERAR
Atraso de salário: quais os direitos do trabalhador?
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A primeira coisa que devemos dizer sobre o assunto é que, havendo ou não lucro, estando ou não em crise, a empresa é obrigada a arcar com as verbas trabalhistas de seus empregados.
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Isto porque referidas verbas possuem natureza alimentar e devem ser quitadas independentemente da saúde econômico-financeira do empregador.
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Assim, o pagamento do salário deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu.
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Havendo atraso, a empresa poderá ser compelida ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
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Ainda, nos termos da súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
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Outra questão importante:
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A legislação prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do funcionário no caso de atraso no pagamento de salário habitual e por vários meses (a começar a partir do 3° mês).
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Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento, perante à Justiça do Trabalho, do saldo de salário, aviso prévio, 13° salário, férias mais adicional constitucional de 1/3, além do FGTS mais multa de 40%.
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A jurisprudência pátria entende, ainda, que o atraso no pagamento dos salários de forma reiterada enseja o pagamento de indenização a título de dano moral.
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