Troca de produto: entenda seus direitos
Comprou um produto e se arrependeu?
Existem 3 casos para ficar atento:
1️⃣Troca de produtos sem defeitos Se você comprou um produto pela internet e simplesmente não gostou dele (cor, modelo ou tamanho), é assegurado ao consumidor o prazo de 7 dias contados para desistir da compra, a partir da aquisição ou de seu recebimento.
Este é o chamado “direito de arrependimento” do consumidor para compras fora do estabelecimento, que deverá receber os valores pagos imediatamente. O Art. 49º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura esse direito: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (…)”
Caso a compra tenha sido feita no próprio estabelecimento, não há obrigação legal. Porém, na prática, a maioria opta por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito.
2️⃣Troca de produtos com defeito Quando o produto apresenta algum tipo de defeito, o estabelecimento é obrigado a substituí-lo ou devolver o dinheiro, conforme determina o CDC. Os prazos para devolução do produto variam de acordo com o tipo de produto (durável ou não durável).
3️⃣Troca de produtos com garantia contratual A garantia contratual é um tipo de garantia que o estabelecimento ou fornecedor adiciona ao produto de forma opcional, além da estabelecida pelo CDC. O prazo de validade desta garantia passa a valer a partir da emissão da nota fiscal, e seu prazo e condições de uso são estabelecidos no termo de garantia.
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