DEMISSÃO POR ACORDO
Essa nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho está prevista na Lei 13.467/17, que alterou a Consolidação das Leis trabalhista. Assim, temos uma resilição bilateral, ou seja, o trabalhador e o empregador celebram um acordo de vontades em que se decide pelo fim do contrato de trabalho. . Assim, conforme o art. 480-A o […]