IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade dos atos praticados por um advogado da Petrobras que, embora tenha recebido poderes para atuar mediante substabelecimento, não atendia à exigência constante na procuração. A decisão fundamentou-se na jurisprudência do TST, que considera válidos os atos processuais em que o advogado constituído nos autos […]