Como funciona a investigação de paternidade?
A investigação de paternidade pode ser solicitada pela mãe do menor, pelo próprio filho maior de 18 anos, pelo pai que deseja confirmar sua paternidade, ou ainda pelo Ministério Público.
Vamos entender como ela funciona?
Em primeiro lugar, é importante entender que a investigação de paternidade é um direito imprescritível. Isso significa que esse direito pode ser exercido a qualquer tempo, não importando a idade do filho ou do pai.
Em geral, o procedimento ocorre com a pessoa interessada informando à Justiça quem é o suposto pai. Assim, o pai será informado para tomar conhecimento da ação e apresentar ou não sua defesa.
Assim, um exame de DNA pode ser realizado em data designada pelo juiz, geralmente após a apresentação da defesa. Com a coleta do material genético do pai e da criança, é possível chegar a uma conclusão.
E se o pai se recusar a fazer o teste de DNA, sob alegação de que “não é obrigado a produzir provas contra si mesmo”? A depender do caso, poderá surgir a presunção de paternidade. Ou seja, se ele não comparecer na coleta do material genético, ficará subentendido que ele é realmente o pai da criança.
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