Guarda compartilhada ou unilateral?
Para você não confundir mais! 🧐
➡️Guarda compartilhada O Art. 1.583 do Código Civil define guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Ou seja, na guarda compartilhada os pais compartilham de forma igualitária as responsabilidades e os direitos e deveres na criação dos filhos.
➡️Guarda unilateral Segundo o mesmo artigo do Código Civil, “compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua […]”.
Assim, os direitos e deveres sobre a criação dos filhos são atribuídos a apenas um dos genitores ou a alguém que lhe substitua na guarda unilateral.
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