Casamento: conheça seus direitos
Quando falamos em direitos no casamento, é inevitável falarmos em regime de bens. Você sabia que existem 5 tipos de regime de bens no casamento?
✅Comunhão Parcial de Bens:
Trata-se do regime mais comum entre casais no Brasil. Nesse regime, farão parte do patrimônio do casal apenas os bens adquiridos após a união, desde que adquiridos de forma onerosa (herança ou doação não contam, por exemplo). Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento não se comunicam.
✅Comunhão Universal de Bens:
Nesse caso, os bens que os cônjuges já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal, assim como tudo que adquirirem após o casamento, desde que não tenham sido adquiridos por doação ou herança.
✅Separação de Bens:
Nesse regime, não existe patrimônio do casal. Cada cônjuge continua a ser proprietário absoluto de seus bens, mesmo se tiver adquirido tais bens após o casamento.
✅Separação Obrigatória de Bens:
Funciona do mesmo modo que a Separação de Bens, só que nesse caso ela é obrigatória no caso de casamento de maiores de 70 anos ou de pessoas que necessitem de autorização judicial para casar.