Emancipação: princípios e efeitos
Emancipação = o ato de tornar livre ou independente
Para entender os princípios e efeitos da emancipação, é preciso entender o conceito de capacidade no Direito. De acordo com o Art. 5º do Código Civil, todos os indivíduos que completam 18 anos se tornam habilitados à prática de todos os atos da vida civil, sendo, portanto, plenamente capazes.
Por outro lado, todos aqueles menores de 18 anos são considerados absolutamente (menores de 16 anos) ou relativamente (entre 16 e 18 anos) incapazes, o que impede eles de desfrutarem completamente dos direitos e deveres civis.
Com isso, surge a possibilidade de antecipar a capacidade civil plena de um menor por meio da emancipação, podendo ela acontecer de forma voluntária, legal ou por via judicial.
➡️Emancipação voluntária: ocorre a partir da permissão dos pais ou responsáveis pelo menor.
➡️Emancipação legal: acontece automaticamente a partir de um dos seguintes casos: por casamento, pelo ingresso no serviço público, pela formatura em um curso de ensino superior, pelo estabelecimento do menor como comerciante ou empregado pela CLT.
➡️Emancipação judicial: decidido pelo Poder Judiciário, quando o menor não está sob o poder dos pais ou quando existe discordância deles sobre a situação.
Assim, os efeitos da emancipação são imediatos, extinguindo o poder familiar e cessando a condição de tutela. Porém, não será necessariamente extinto o dever de pensão alimentícia.
Por fim, vale ressaltar que a emancipação de menor é irrevogável, e ele não poderá retornar ao estado anterior de incapacidade.
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