09
Maio
O que a lei diz sobre o atropelamento de animais?
Atropelar animais é crime?
No Brasil, não há ainda legislação clara sobre o assunto. No entanto, um novo projeto de lei, de n° 4.786, elaborado pelo senador Jorge Kajuru, visa criminalizar o atropelamento de cães e gatos.
O PL 4.786/20 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para acrescentar o seguinte artigo:
➡️“Art. 303-A. Atropelar cão ou gato na direção de veículo automotor:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302, bem como se o agente estiver conduzindo o veículo em excesso de velocidade ou com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determina dependência.
- 2º A pena privativa de liberdade é de detenção, de dois a quatro anos, se ocorrer lesão grave ou a morte do animal, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 1º.”
Atualmente, o projeto encontra-se em tramitação.
O que você acha desse projeto de lei?
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