Quem é responsável pelos animais de rua?
De quem é a responsabilidade pelos animais abandonados?
Encontrar animais de rua, abandonados pelos seus donos, é uma situação muito triste. Ao abandonarem seus animais de estimação, seus donos cometem certamente crime ambiental, de acordo com o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais). Porém, quem fica responsável pelos animais de rua depois disso?
Em nossa Constituição, o Art. 225 dispõe o seguinte:
➡️“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…] VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
Por tratar do assunto de forma ampla, há várias interpretações e jurisprudências diferentes em cada caso, e o poder público muitas vezes não se considera responsável pelos animais abandonados. Porém, pode-se interpretar que, conforme o Art. 225, animais que vivem na rua estão expostos à crueldade, pois não têm condições para viver com dignidade e correm risco de vida a todo momento.
Assim, é possível interpretar que é obrigação do poder público zelar pela proteção dos animais de rua, como cães e gatos, com a criação de canis públicos e serviços de assistência. Em muitas cidades, já existem leis específicas sobre o tema!
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