Adoção: como funciona o processo
“Adoção é o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo da filiação” – Orlando Gomes.
Ou seja, a adoção é o processo legal em que uma criança ou adolescente se torna filho de uma pessoa ou casal, com os mesmos direitos que um filho biológico teria.
O processo é gratuito e pode ser realizado por qualquer pessoa acima de 18 anos desde que haja diferença de 16 anos entre ela e o adotado. E, é claro, a pessoa deve ter idoneidade moral e motivação idônea para realizar a adoção.
O passo-a-passo do processo de adoção no Brasil pode ser resumido nas seguintes etapas:
1️⃣Início do processo Nessa etapa, você vai dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude do seu município e precisar organizar todos os documentos necessários, incluindo documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, e certidões cível e criminal.
2️⃣Curso preparatório Essa é uma exigência da Vara da Infância e Juventude, que poderá irá indicar um Grupo de Apoio mais próximo na sua região para a realização de um curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses e conta com aulas semanais.
3️⃣Avaliação psicossocial Em meio à realização do curso, você passará por entrevistas agendadas com psicólogos e assistentes sociais, para que a equipe possa avaliar a sua história, estilo de vida, situação financeira, hábitos e rotinas, e entender os motivos que o levaram a optar pela adoção. Também é agendada uma visita para avaliação do local onde a criança irá viver, e você poderá descrever em detalhes o perfil da criança desejada.
4️⃣Certificado de Habilitação A partir das avaliações realizadas pela equipe da Vara da Infância e do parecer do Ministério Público, é dada a sentença pelo juíz. Caso seu pedido seja aprovado, você entrará no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ) para a fila de adoção.
5️⃣Conexão e adaptação Com o cruzamento dos seus dados e das crianças aptas à adoção, a Vara da Infância e Juventude irá encontrar famílias ou indivíduos que mais se encaixem no perfil das crianças. Assim, o primeiro encontro é realizado e, em alguns casos, pode haver um período de adaptação.
6️⃣Guarda provisória O período de guarda provisória é definido por lei com prazo máximo de 120 dias, dependendo da necessidade de avaliação.
7️⃣Adoção definitiva Por fim, é proferida a sentença de adoção pelo juiz e determinada a lavratura do novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família, passando a criança a ter todos os direitos de um filho biológico.
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