Barriga de aluguel: o que a lei diz
O processo conhecido como “barriga de aluguel” é uma opção para quem não pode ter filhos. Vamos conferir o que a lei diz sobre?
Antes de tudo, o termo “barriga de aluguel” pode não ser o mais adequado para isso. Atualmente, o termo mais utilizado é “barriga solidária”, ou “barriga de substituição”.
Atualmente, não há nenhuma lei no Brasil que dispõe sobre esse processo de barriga solidária, mas sim resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Podem existir dois tipos de processo: o da reprodução assistida e o da fertilização in vitro.
Então, quais são as regras para realizar esse processo? A Resolução 2.294/2021 do CFM diz que “a doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial”. Além disso, afirma também que “as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau”.
Ou seja, o “aluguel” da barriga de aluguel não pode existir (e por isso chamamos de “barriga solidária”), e só podem ceder a barriga solidária as mães (primeiro grau), irmãs ou avós (segundo grau), tias (terceiro grau) e primas (quarto grau). Para casos diferentes, uma autorização expressa do CFM é necessária.
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