Inventário negativo: é preciso fazer?
O que acontece quando o falecido não possui bens para partilhar? Ou quando ele só deixou dívidas?
Esse é o chamado inventário negativo. Trata-se do processo a ser realizado quando o falecido deixou apenas dívidas ou quando estas superam os valores dos bens.
Em até 60 dias contados após o falecimento do familiar, o inventário negativo precisa ser solicitado. Para isso, deve-se informar os dados básicos do falecido e dos herdeiros, a certidão de óbito e a comunicação legal da ausência de bens.
Embora não esteja previsto no Código de Processo Civil, o inventário negativo é uma medida aceita pela doutrina e pela jurisprudência em geral, e é particularmente utilizado também para casos de débitos pendentes, de novo casamento, de encerramento de empresa, entre outros.
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