16
Maio
Alienação parental: é crime?
A alienação parental ocorre quando um indivíduo manipula o filho psicológica e socialmente para afastá-lo do outro genitor.
Comum em casos de divórcio ou separação litigiosa, ela é definida na Lei nº 12.318/2010 como:
“Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Assim, a alienação parental, quando confirmada, pode ocasionar em advertência, multa, alteração de regime de guarda, ou até mesmo suspensão da autoridade parental.
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