Parentalidade socioafetiva: entenda o que é
Você já ouviu falar nesse termo? Talvez não, mas provavelmente conhece um caso do tipo!
A parentalidade socioafetiva é aquela que tem origem no vínculo afetivo, não no biológico ou a partir do casamento.
Um exemplo comum disso é quando uma criança pode ser considerada filho de uma pessoa, sem ter vínculo sanguíneo, mas a partir da vontade e amor construído ao longo do tempo.
Ela está prevista no Art. nº 1.593 do Código Civil:
“O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.”
A partir do termo “outra origem”, abre-se a possibilidade do reconhecimento da parentalidade socioafetiva como modalidade de parentesco civil. Isso é ainda de acordo com o Enunciado 256, aprovado na III Jornada de Direito Civil:
“Art. 1.593: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.”
Você já conhecia o termo?
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